Foi sancionada a Lei Complementar nº 174/2020 que permite a renegociação de débitos apurados por empresas do Simples Nacional. O texto aprovado estende às empresas sob o regime de tributação Simples Nacional os benefícios da Lei do Contribuinte Legal (Lei nº 13.988, de 2020).
Pela nova legislação, micro e pequenos empresários terão a oportunidade de participar de todas as transações tributárias, o que até então não era permitido, garantindo, assim, o seu direito a participar das negociações tributárias.
A chamada transação tributária, prevista no Código Tributário Nacional – Lei 5.172, de 1966 – após 50 anos, finalmente foi regulamentada pela Lei nº 13.988/2020, todavia, excetuava de forma expressa as empresa optantes pelo Simples Nacional.
A lei complementar nº 174/2020 veio exatamente para contornar esse problema e permitir que a transação tributária alcançasse as empresas optantes pelo Simples Nacional. A regulamentação veio em excelente momento. O atual contexto em que estamos vivendo exige a adoção de medidas que auxiliem os contribuintes a superarem os impactos da crise econômico-financeira ocasionada pelo Covid-19.
Assim, poderão as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional participar das negociações com a Procuradoria da Fazenda Nacional de débitos inscritos em dívida ativa, de natureza tributária ou não tributária.
Atualmente, temos alguns tipos de transações já regulamentadas junto a Procuradoria da Fazenda Nacional que podem ser uma boa alternativa para garantir a regularidade fiscal das empresas em geral e, a partir de então, para empresas optantes do Simples Nacional.
Para operacionalizar a transação, para contribuintes com débitos inferiores a R$ 15 milhões, a adesão é eletrônica, seguida, em muitos casos, de uma análise da capacidade de pagamento feita pela PGFN de acordo com as informações prestadas. São exigidos documentos sobre a situação patrimonial, o faturamento, em caso de pessoa jurídica, e a renda, em caso de pessoa física.
Os benefícios, no entanto, são diferentes da anistia e parcelamento de débitos adotados pelos vários Refis (Programa de Recuperação Fiscal) oferecidos desde 2000. Enquanto esses programas concedem descontos e prazos maiores de forma linear a todos os contribuintes, a Lei do Contribuinte Legal prevê uma análise da situação de cada empresa e a oferta de condições específicas.
A consulta a um advogado especializado é indispensável para fins de diagnóstico, bem como para análise de todos os desdobramentos que serão desencadeados com a adesão a uma das modalidades de transação tributária.